Marcelo Fernandes Barbosa Cavalcante, Advogado

Marcelo Fernandes Barbosa Cavalcante

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Marcelo Fernandes Barbosa Cavalcante, Advogado
Marcelo Fernandes Barbosa Cavalcante
Comentário · há 12 anos
Inicialmente, para não ser mal interpretado, informo não ser homossexual nem homofóbico. Possuo amigos e familiares homossexuais e não acredito que a opção sexual de um indivíduo seja indicadora de caráter.

Isto posto, acredito que SIM, o consumidor deve ser informado acerca do conteúdo de um filme, independente do conteúdo conter cenas acerca de homossexualidade.

Consta na sinopse do filme, no site www.adorocinema.com.br, um site bem conceituado, a seguinte sinopse:

"Praia do Futuro, Ceará. Donato (Wagner Moura) trabalha como salva-vidas. Seu irmão caçula, Ayrton (Jesuita Barbosa), tem grande admiração por ele, devido à coragem demonstrada ao se atirar no mar para resgatar desconhecidos. Um deles é Konrad (Clemens Schick), um alemão de olhos azuis que muda por completo a vida de Donato após ser salvo por ele. É quando Ayrton, querendo reencontrar o irmão, parte em sua busca na fria Berlim."

Em nenhum momento indica conter cenas que, conforme acima informado,"o jornal carioca O Globo publicou uma notícia com o seguinte título:"Cinema alerta público sobre filme com sexo gay com Wagner Moura"."

Acredito que a omissão acerca de tal conteúdo no filme em tela estaria indo de encontro com o
Código de Defesa do Consumidor, que prevê, em seu artigo , III, o seguinte:

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"

Se é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, não seria pertinente avisar ao consumidor acerca do conteúdo?

Quando o filme"A Paixão de Cristo" estreou, foi muito polêmico por mostrar cenas que representaram bem os sofrimentos que Jesus sofreu antes de sua ressurreição, o consumidor estava bem ciente acerca das fortes cenas de sofrimento, assistindo-o por opção.

Porquê o consumidor não pode ser avisado acerca de algo tão pertinente?

Creio que o aviso por parte da sala de cinema não só seja legal, como também deveria ser obrigatório!

Pessoalmente não irei assistir o filme, não por preconceito, mas simplesmente por não me agradar este tipo de filme, pois, dentre os filmes em cartaz, Noé, com Russell Crowe, na milha humilde opinião, é um milhão de vezes melhor.

Reflitam sobre o tema, com mente aberta e sem preconceitos.
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Marcelo Fernandes Barbosa Cavalcante, Advogado
Marcelo Fernandes Barbosa Cavalcante
Comentário · há 12 anos
Parabéns ao Professor Luiz Flávio Gomes pela brilhante explanação acerca do tema, principalmente no que toca as sanções penais e administrativas, pois como a grande maioria dos juristas sabem, se não houvesse uma diferenciação da conduta explicitada nos do arts. 306 e 165 do CTB, ocorreria bis in idem, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.
O grande problema da aplicação prática desta diferenciação é porquê, ao ser constatado excesso de álcool no sangue do indivíduo, o agente fiscalizador, despreparado acerca do tema, imediatamente requer à autoridade policial seja o condutor do veículo conduzido a uma delegacia, ocasião em que será arbitrada uma fiança pela autoridade policial, caso superados os requisitos no caso individual, e este indivíduo, para não passar pelo trauma de ter sua liberdade cerceada, prontamente irá pagar a fiança, que, ao meu ver, trata-se de uma antecipação de uma sanção.
Para a correta aplicação da Norma, faz-se-há necessário uma maior capacitação dos agentes fiscalizadores.
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